JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-20.2019.5.08.0011

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000565-20.2019.5.08.0011, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. MULTA DE 40% DO FGTS. PRÊMIO DESLIGAMENTO. CASO EM QUE AS RAZÕES OFERECIDAS PELO AGRAVANTE NÃO ATACAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso de revista ao verificar que a parte recorrente não atendeu o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. 2. Hipótese em que a parte agravante se limita a repetir as razões do recurso de revista, não atacando especificamente o fundamento da decisão agravada. 3. Nos termos do item I da Súmula 422 do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000565-20.2019.5.08.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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