JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0012620-47.2017.5.15.0053

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
16/12/2022

TST – Recurso de Revista 0012620-47.2017.5.15.0053, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012620-47.2017.5.15.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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