JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001337-86.2017.5.12.0028

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
17/09/2021

TST – Agravo 0001337-86.2017.5.12.0028, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. INVALIDADE. SÚMULA 85, IV, DO TST. INAPLICABILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual dado provimento ao recurso da parte reclamante, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001337-86.2017.5.12.0028. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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