- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 16/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021017-08.2018.5.04.0008, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 14/12/2022, p. 16/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado por dois fundamentos, autônomos e independentes, capazes, por si só, de manter o resultado da decisão. A parte agravante, por sua vez, em sua minuta de agravo, não se insurge quanto ao primeiro fundamento da decisão recorrida, relativamente ao não atendimento quanto ao disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que desfundamentado o recurso, porque não atendido o requisito de recorribilidade previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015. Incidência da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021017-08.2018.5.04.0008. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 16/12/2022.)
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