- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001157-84.2017.5.20.0016, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUERIMENTO DE EQUIPARAÇÃO A ENTE DA FAZENDA PÚBLICA E DE CONSEQUENTE SUJEIÇÃO AO BENEFÍCIO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS POR MEIO DO REGIME DE PRECATÓRIO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST) . A decisão agravada apontou como óbice ao seguimento do recurso de revista o art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, registrando que a reclamada não transcreveu os trechos da decisão recorrida que tratam da matéria impugnada e que, por conseguinte, não procedeu ao cotejo analítico entre os referidos trechos e os fundamentos jurídicos apresentados nas razões de seu apelo. A Corte assentou, ainda, que o fragmento transcrito em item anterior ao mérito não supre a exigência contida no mencionado dispositivo celetista, pois não contempla todos os temas discutidos na revista. Todavia, além de não preencher corretamente o referido requisito de lei, a reclamada deixou de enfrentar o fundamento que obstou o prosseguimento de seu recurso , repetindo o equívoco cometido no momento da interposição do agravo de instrumento na fase de conhecimento . Desse modo, incide novamente a Súmula 422, I, do TST à hipótese. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001157-84.2017.5.20.0016. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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