JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-30.2010.5.20.0003

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000028-30.2010.5.20.0003, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE APONTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . No juízo de admissibilidade primário, o Presidente do Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da parte reclamante em razão do descumprimento do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Nas razões do agravo de instrumento, a parte não enfrentou o óbice apontado pelo Juízo de origem, limitando-se a renovar a discussão em torno das questões de mérito do apelo. Nesse cenário, não merece reforma a decisão monocrática proferida pela Ministra Relatora, pois foi acertada a aplicação da Súmula 422, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000028-30.2010.5.20.0003. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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