- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000419-34.2019.5.09.0016, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INAPLICÁVEL (SÚMULA 333 DO TST. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA 5639-31.2013.5.12.0051). O Tribunal Superior do Trabalho, em 18/11/2019, ao julgar o Incidente de Assunção de Competência 5639-31.2013.5.12.0051, firmou a tese jurídica de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ". Nesse cenário, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que indeferiu a estabilidade da gestante submetida ao regime de contrato temporário, está em conformidade com a atual jurisprudência desta Corte superior. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000419-34.2019.5.09.0016. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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