JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001111-27.2018.5.02.0313

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
17/08/2022
Data de publicação
19/08/2022

TST – Recurso de Revista 1001111-27.2018.5.02.0313, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 17/08/2022, p. 19/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO. LEI Nº 6.019/74. INCOMPATIBILIDADE. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA nº 5639-31.2013.5.12.0051. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Acórdão regional proferido nos exatos termos da jurisprudência pacificada pelo Pleno desta Corte Superior, em 18/11/2019, no sentido de que " É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias " . Transcendência não demonstrada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001111-27.2018.5.02.0313. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 17/08/2022. Juntado aos autos em 19/08/2022.)
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