JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-25.2017.5.03.0152

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-25.2017.5.03.0152, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. DECISÃO REGIONAL QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE PARA RECONHECER O VÍNCULO DE EMPREGO COM A PRIMEIRA RECLAMADA E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA JULGAMENTO DOS DEMAIS PEDIDOS DA INICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (SÚMULA 214 DO TST). A decisão da Corte de origem deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante a fim de reconhecer o vínculo de emprego com a primeira reclamada, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de apreciar os pedidos constantes da exordial, como entender de direito. Verifica-se a natureza interlocutória, não sendo recorrível de imediato, pois adia o provimento regional para um momento posterior, não pondo termo ao processo, razão pela qual não configura uma das exceções previstas na Súmula 214 do TST. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011317-25.2017.5.03.0152. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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