JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-68.2017.5.05.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
02/12/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-68.2017.5.05.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 27/11/2024, p. 02/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST . Trata-se de recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional que reconheceu o vínculo empregatício, determinando oretorno dos autosà Vara de origem, a qual se constitui em decisão interlocutória que não desafia a imediata interposição de agravo de petição, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas naSúmula 214do TST. Precedentes. Ausente transcendência da causa. Mantem-se a decisão agravada. Agravo conhecido e não provido (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000948-68.2017.5.05.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 27/11/2024. Juntado aos autos em 02/12/2024.)
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