JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010498-83.2017.5.03.0186

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
23/02/2022
Data de publicação
25/02/2022

TST – Agravo 0010498-83.2017.5.03.0186, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.015/2014. LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. NECESSIDADE. No caso, o TRT negou provimento ao agravo de petição da reclamada, sob o fundamento de que "o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não leva à dispensa da prévia garantia do juízo para fins de oferecimento de embargos à execução". Conforme o art. 884 da CLT, a garantia do juízo é pressuposto extrínseco indispensável para a interposição de recursos nos processos em fase de execução. Tal entendimento não é alterado pelo fato de a reclamada encontrar-se em recuperação judicial, pois o § 6º do mencionado art. 884 da CLT somente exclui a garantia do juízo às entidades sem fins lucrativos, o que não é o caso dos autos . Precedente da Segunda Turma. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010498-83.2017.5.03.0186. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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