JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-46.2021.5.03.0148

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010790-46.2021.5.03.0148, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010790-46.2021.5.03.0148. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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