Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010755-69.2018.5.03.0026
5ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Súmula422, I, do TST. Agravo de instrumentode que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0…