JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010429-26.2021.5.18.0111

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0010429-26.2021.5.18.0111, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MANTIDA A SENTENÇA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Interposto recurso de revista no procedimento sumaríssimo em face de decisão do Tribunal Regional em que mantidos os fundamentos da sentença, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT, cabe ao recorrente transcrever o trecho da decisão de primeiro grau que consubstancie o prequestionamento da controvérsia. Precedentes. No caso, a reclamada transcreveu apenas os trechos suscintos do acórdão do Tribunal Regional, sem apresentar os fundamentos da sentença em que consignadas as premissas fáticas definidoras da condenação ao pagamento das verbas rescisórias. Inobservado o requisito do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010429-26.2021.5.18.0111. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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