JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011160-18.2018.5.15.0044

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0011160-18.2018.5.15.0044, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ART. 5º, XXXVI DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI - 2. A controvérsia objeto do recurso de revista , acerca da ofensa à coisa julgada pelos cálculos de liquidação atinentes à compensação das promoções horizontais por antiguidade , circunscreve-se ao âmbito de interpretação do sentido e alcance do título executivo. Nesse sentido, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, diante do entendimento desta Corte pacificado nos termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011160-18.2018.5.15.0044. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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