JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021230-26.2015.5.04.0232

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0021230-26.2015.5.04.0232, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS13.015/2014 E 13.467/2017.ADICIONALDE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC EADICIONALDE PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Trata-se da possibilidade de cumulação doadicionalde periculosidade (art. 193, § 4º, da CLT) com oadicionalnormativo AADC previsto no PCCS/2008 daECT. 2 . A jurisprudência desta Corte sedimentou o entendimento de que " Diante das naturezas jurídicas diversas doAdicionalde Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 daECTe doAdicionalde Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e oadicionalde periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta,podem ser recebidos cumulativamente" (IRR-1757-68.2015.5.06.0371, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 03/12/2021). 3 . Assim, tendo o Tribunal Regional proferido decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista não alcança conhecimento, nos termos do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021230-26.2015.5.04.0232. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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