JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020578-32.2016.5.04.0601

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0020578-32.2016.5.04.0601, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 07/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017.ECT. CUMULAÇÃODO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) COM OADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. A respeito da matéria em debate, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do IRR 1757-68.2015.5.06.0371, de relatoria do Ministro Alberto Bresciani, firmou entendimento de que "Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa -AADC, previsto no PCCS/2008 daECT, e doAdicional de Periculosidadeestatuído pelo §4º do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados daECTque se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, oAADCe oadicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente". 3. Na hipótese, o Tribunal Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência pacífica do TST. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020578-32.2016.5.04.0601. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 07/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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