- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001458-05.2017.5.12.0032, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E TRABALHO AOS DOMINGOS EM VIAGENS. O recurso de revista, no particular, encontra-se desfundamentado, na medida em que a parte não aponta violação legal ou constitucional, tampouco traz dissídio jurisprudencial, consoante determina o art. 896 da CLT . Agravo de instrumento não provido. 2 - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. 2.1 . A inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, vigente á época dos fatos, implica o pagamento das horas extras e seus reflexos correspondentes ao período. 2.2. A Lei nº 13.467/2017, ao revogar o citado dispositivo, não tem aplicação retroativa, não alcançando o contrato de trabalho de trabalho mantido entre as partes, que perdurou enquanto vigente o disposto art. 384 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001458-05.2017.5.12.0032. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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