JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000350-65.2020.5.02.0720

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Recurso de Revista 1000350-65.2020.5.02.0720, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS. Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, por expressa disposição do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. No entanto, a SDI-1 desta Corte firmou o entendimento de que havendo disposição específica na norma de regência das gratificações (Leis Complementares) no sentido de não ser permitido o seu cômputo no cálculo de outras vantagens pecuniárias, devem ser as gratificações excluídas da base de cálculo da parcela "sexta-parte". Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000350-65.2020.5.02.0720. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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