Recurso de Revista 1000350-65.2020.5.02.0720
3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 14/12/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DENOMINADA "SEXTA PARTE". EXCLUSÃO DAS GRATIFICAÇÕES. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E LEIS COMPLEMENTARES ESTADUAIS. Esta Corte tem jurisprudência pacífica de que a parcela "sexta-parte" deve ser calculada sobre os vencimentos integrais, por expressa disposição do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo. No entanto, a SDI-1 desta Corte firmou o entendimento …