JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000829-82.2013.5.15.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0000829-82.2013.5.15.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO AOS TEMAS. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § 1º-A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei. No entanto, o recurso de revista apresenta a transcrição integral do acórdão recorrido quanto aos temas (págs. 1.203-1.205), deixando de delimitar a tese eleita e, por isso, o recurso de revista não alcança conhecimento. Assim, sem o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da referida Lei, a ré deixou de proceder analiticamente ao cotejo entre a tese regional e as supostas violações e divergências jurisprudenciais invocadas. Não há, dessa forma, atendimento das exigências contidas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Assim, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa das teses do Regional combatidas no apelo, nem demonstrações analíticas das violações apontadas, e, por isso, o recurso não alcança conhecimento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000829-82.2013.5.15.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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