Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020478-23.2015.5.04.0016
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/02/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. SERVIÇO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020478-23.2015.5.04.0016. Relator(a):…