- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001137-94.2016.5.02.0442, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. PROCESSO EM EXECUÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao recurso de revista foi a ausência de fundamentação adequada, nos termos do art. 1010 do CPC e da Súmula nº 422 do TST. No entanto, observa-se que em seu agravo a autora não se insurge contra esse fundamento. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Em verdade, o agravo está totalmente desfocado das razões da decisão agravada e visa apenas mostrar o inconformismo da parte quanto ao mérito do apelo. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no r. despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da já citada Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001137-94.2016.5.02.0442. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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