JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134400-50.2008.5.04.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0134400-50.2008.5.04.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nos termos da Súmula 184 do TST, " ocorre a preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos ". Essa é a hipótese dos autos, já que a parte deixou de opor embargos de declaração ao acórdão regional. Assim, preclusa a oportunidade de pleitear manifestação sobre a questão apontada, não há nulidade a ser declarada, ficando incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CUSTEIO. PLANO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A matéria não está devidamente prequestionada, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Com efeito, não há, no trecho transcrito, qualquer menção à matéria impugnada, não havendo como conhecer do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0134400-50.2008.5.04.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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