- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/06/2021
- Data de publicação
- 07/06/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000398-49.2013.5.06.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/06/2021, p. 07/06/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PROCESSO ANTERIOR ÀS LEIS Nº 13.467/2017 E 13.105/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. A empresa ré afirma, em síntese, que a Corte de origem não entregou a prestação jurisdicional a contento, apesar das oportunas provocações. Nos termos da Súmula 184 do TST, "ocorre a preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos" . Essa é a hipótese dos autos, já que a parte deixou de opor embargos de declaração ao acórdão regional. Assim, estando preclusa a oportunidade de pleitear manifestação sobre as questões, não há nulidade a ser declarada, restando incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do NCPC (Súmula 459 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000398-49.2013.5.06.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2021.)
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