JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-40.2015.5.03.0131

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011661-40.2015.5.03.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - MINUTOS RESIDUAIS - TROCA DE UNIFORME, DESLOCAMENTO INTERNO E ESPERA PELO TRANSPORTE AO FINAL DA JORNADA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. A leitura da petição inicial demonstra que realmente não há pretensão de horas extras decorrentes do tempo utilizado na troca de uniforme. Ao revés do que afirma o recorrente, o pedido de pagamento do período à disposição da empregadora não pode ser considerado de forma global no caso concreto, notadamente porque foi o próprio trabalhador quem discriminou o tempo utilizado no deslocamento interno e na espera do ônibus ao final da jornada. Destarte e conforme bem ressaltado pelo Regional, uma eventual condenação lastreada em período alheio à causa de pedir ofenderia os artigos 141 e 492 do CPC. Por outro lado, a alegação de que a distância entre a portaria e o posto de trabalho era vencida a pé, e não de ônibus, não pode ser levada em consideração neste momento processual, tendo em vista que a atuação da instância extraordinária não abrange o terreno da prova, conforme, aliás, dispõe a Súmula/TST nº 126. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011661-40.2015.5.03.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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