JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011706-11.2017.5.03.0087

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
13/12/2022

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011706-11.2017.5.03.0087, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 13/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO . TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que o tempo necessário para o deslocamento entre a portaria da empresa e o local de trabalho era superior a dez minutos, devendo ser considerado como tempo à disposição do empregador. Ademais, considerou que o tempo destinado à preparação do empregado para o trabalho na troca de uniforme, deve ser computado como tempo de serviço efetivo. A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada nas Súmulas 366 e 449 do TST. Incidência da Súmula 333 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011706-11.2017.5.03.0087. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 13/12/2022.)
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