- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000126-65.2017.5.09.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional que aplica prescrição parcial à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula nº 294 do TST. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO. II. Consta do acórdão recorrido que a referida norma interna foi revogada em 2012, tendo sido substituída pela norma que prevê a Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF. III. Logo, a prescrição incidente ao caso é a total, pois não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas sim de alteração do pactuado com a superveniência de novo Manual de Pessoal, que não mais prevê o direito ao recebimento da parcela FAT/FAO. Assim, aplica-se ao caso o entendimento disposto na primeira parte da Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que a parcela postulada não está prevista em lei. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000126-65.2017.5.09.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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