- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2023
- Data de publicação
- 19/05/2023
TST – Recurso de Revista 0010762-07.2020.5.03.0183, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/05/2023, p. 19/05/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO FAT/FAO PREVISTA NO MANUAL DE PESSOAL DA ECT. REVOGAÇÃO DA NORMA INTERNA QUE ESTABELECIA O DIREITO À PARCELA. PRESCRIÇÃO TOTAL APLICÁVEL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A decisão regional que aplica prescrição parcial à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória deste Tribunal Superior, sedimentada na Súmula nº 294 do TST. II. Demonstrada transcendência política da causa e contrariedade à Súmula nº 294 do TST. III. Discute-se a prescrição aplicável à pretensão da parte Reclamante de adoção de dispositivo do Manual de Pessoal da ECT de 2008 que previa a gratificação FAT/FAO. IV. Consta do acórdão recorrido que a referida norma interna foi revogada em 2012, tendo sido substituída pela norma que prevê a Gratificação Provisória por Tempo de Função - GPTF. V. Logo, a prescrição incidente ao caso é a total, pois não se trata de descumprimento de norma regulamentar, mas sim de alteração do pactuado com a superveniência de novo Manual de Pessoal, que não mais prevê o direito ao recebimento da parcela FAT/FAO. Assim, aplica-se ao caso o entendimento disposto na primeira parte da Súmula nº 294 do TST, tendo em vista que a parcela postulada não está prevista em lei. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010762-07.2020.5.03.0183. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/05/2023. Juntado aos autos em 19/05/2023.)
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