- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000262-60.2019.5.11.0451, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA) . EMPREGADA PÚBLICA. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. DEPÓSITOS DO FGTS. PRESCRIÇÃO. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 382 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora alegue a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, a Embargante não esclarece em que consistiriam tais vícios, limitando-se a demonstrar sua discordância com o julgado, ao alegar que a decisão em que se entendeu pela invalidade da transmudação de regime jurídico viola os arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97 da CF/88, bem como contraria a Súmula Vinculante nº 10 do STF. II. Na realidade, da leitura dos referidos embargos, percebe-se claramente que a Embargante busca nova manifestação desta Turma a respeito de matéria já examinada. Todavia, tal pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000262-60.2019.5.11.0451. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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