- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001208-63.2017.5.05.0291, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA). EMPREGADO PÚBLICO. ADMISSÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, EM DATA POSTERIOR A 05/10/1983 E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE, NA FORMA DO ART. 19 DO ADCT. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Embora alegue a existência de omissão e obscuridade na decisão embargada, a Embargante não esclarece em que consistiriam tais vícios, limitando-se a demonstrar sua discordância com o julgado, ao alegar que a decisão em que se entendeu pela invalidade da transmudação de regime jurídico viola os arts. 5º, XXXVI, 7º, XXIX, 37, II, 39 e 97 da CF/88, bem como contraria a Súmula Vinculante nº 10 do STF. II. Na realidade, da leitura dos referidos embargos, percebe-se claramente que a Embargante busca nova manifestação desta Turma a respeito de matéria já examinada. Todavia, tal pretensão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. III. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001208-63.2017.5.05.0291. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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