JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021333-27.2019.5.04.0027

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo 0021333-27.2019.5.04.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021333-27.2019.5.04.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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