JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020830-06.2019.5.04.0027

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
25/05/2022
Data de publicação
27/05/2022

TST – Agravo 0020830-06.2019.5.04.0027, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 25/05/2022, p. 27/05/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . FISCALIZAÇÃO INSUFICIENTE. Confirma-se a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020830-06.2019.5.04.0027. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 25/05/2022. Juntado aos autos em 27/05/2022.)
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