- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010499-11.2017.5.03.0108, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, a matéria impugnada não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A indicação de ofensa ao art. 5º, II, da Constituição Federal não viabiliza o conhecimento do apelo, haja vista que o referido dispositivo constitucional não disciplina, de forma direta, a matéria vertente, sendo que eventual ofensa, quando muito, dar-se-ia de forma reflexa, o que não se coaduna com a exigência inserta no art. 896, § 2.º, da CLT e com o entendimento consolidado na Súmula 636 do STF. Nesse contexto, afastada a possibilidade de transcendência política. Por outro lado, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010499-11.2017.5.03.0108. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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