- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-32.2012.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 897, § 1.º, DA CLT (AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O não conhecimento do agravo de petição, em face da ausência de delimitação específica dos valores impugnados, exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional que rege a matéria - art. 897, § 1.º, da CLT - não se divisando de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais indicados, a qual somente seria possível pela via reflexa, o que não atende ao requisito do art. 896, §2.º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000357-32.2012.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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