JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-91.2012.5.07.0001

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2024
Data de publicação
20/08/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-91.2012.5.07.0001, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 20/08/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO VÁLIDA DOS VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). 2.1. Em que pese o reconhecimento da transcendência da causa, exclusivamente em razão da expressão econômica envolvida na execução, no mérito, não há de se falar em violação direta e literal dos arts. 5.º, LV, e 22, I, da Constituição Federal. Com efeito, a questão relativa à ausência de delimitação dos valores impugnados no agravo de petição encontra-se assentada exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT 2.2. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria apenas reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, ante o que dispõe o art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001343-91.2012.5.07.0001. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 20/08/2024.)
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