JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-90.2020.5.14.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000872-90.2020.5.14.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. 1. Em que pese a insurgência recursal manifestada, verifica-se que o presente agravo não alcança conhecimento. Isso porque , nas razões deste apelo, a parte não renova quais as omissões pretende ver supridas e que permitiriam, em tese, o provimento do agravo de instrumento e, via de consequência, o processamento do recurso de revista denegado, limitando-se à alegação genérica de que decisão impugnada. 2. Além da impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada - o que inexistiu na espécie -, é imprescindível que haja também a indicação dos motivos aptos a ensejar a abertura da via extraordinária. 3. Ressalte-se que o agravo trata-se de recurso autônomo. Muito embora as razões nele veiculadas estejam relacionadas às do recurso de revista, devem demonstrar, por si sós, os elementos necessários à exata compreensão da controvérsia e à delimitação recursal. 4. Nesse contexto, mostra-se inequívoca a falta de adequação formal, o que atrai a incidência da Súmula 422 do TST, que preceitua: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000872-90.2020.5.14.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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