- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000977-61.2019.5.02.0055, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ACÓRDÃO REGIONAL QUE RECONHECE O CERCEAMENTO DE DEFESA E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM PARA OITIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO (SÚMULA 214 DO TST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional reconheceu o cerceamento de defesa e determinou o retorno dos autos à vara de origem para a oitiva da testemunha da reclamada. 2. A decisão ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula 214 do TST, não se verificando nenhuma das exceções previstas no referido enunciado. Precedentes. 3. Inexistentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, as razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao apelo, por ausência de transcendência. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000977-61.2019.5.02.0055. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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