JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021077-04.2017.5.04.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021077-04.2017.5.04.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Controvérsia em torno da legitimidade ou não do sindicato para ajuizar ação como substituto processual quando o interesse tutelado refere-se aos reflexos decorrentes da integração na remuneração de horas extras habitualmente prestadas. A discussão gravita em torno de direitos individuais homogêneos, pois a fonte da lesão decorre de conduta uniforme da reclamada, hipótese em que esta SBDI-1 tem entendido pela legitimidade ad causam do sindicato em sua atuação como substituto processual. Precedentes . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021077-04.2017.5.04.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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