JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000767-88.2019.5.09.0004

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0000767-88.2019.5.09.0004, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. APURAÇÃO NO PERÍODO SEM CARTÃO DE PONTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER A TRANSCENDÊNCIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "horas extras - apuração no período sem cartão de ponto", pois o vício processual detectado, incidência do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000767-88.2019.5.09.0004. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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