JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011713-65.2016.5.03.0110

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0011713-65.2016.5.03.0110, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CLÁUSULA PENAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema "negativa de prestação jurisdicional", porque do exame da questão jurídica apresentada , e diante das alegações postas no recurso, não se extrai a plausibilidade da existência de negativa de prestação jurisdicional - mas que a Corte Regional se pronunciou expressamente sobre as questões que lhe foram submetidas . II . Ademais, constata-se que se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011713-65.2016.5.03.0110. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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