JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-32.2018.5.05.0007

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
06/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000217-32.2018.5.05.0007, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 8ª Turma, j. 06/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a d. Vice-Presidência do Tribunal Regional constatou que o acórdão regional está em conformidade com as normas relativas à distribuição do ônus da prova, bem como com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. A agravante não atacou de forma direta e específica os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a repetiros argumentos veiculados nas razões do recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422, I. Ainda que assim não fosse, o apelo não alcançaria êxito, porquanto o recurso de revista que se deseja destrancar esbarra no óbice processual do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, visto que a recorrente procedeu à transcrição apenas da parte dispositiva do acórdão regional, não transcrevendo o trecho que contém os fundamentos da decisão impugnada. Nesse contexto, os óbices processuais ora constatados são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que resulta inviabilizada a análise da questão controvertida no recurso de revista e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos § 1º do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000217-32.2018.5.05.0007. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 06/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0000391-25.2021.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. Na hipótese , a parte agravante limita-se…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-40.2022.5.06.0232

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmu…

Agravo de Instrumento 0100239-53.2021.5.01.0024

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 06/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA N° 422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula n° 422, I. Na …

Agravo de Instrumento 0001142-25.2019.5.06.0020

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 29/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº422, I. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. É ônus de a parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº422, item I. Na hipótese , a Vice-Presidênc…

Agravo de Instrumento 0011502-36.2021.5.18.0013

8ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 14/12/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL REFERENTE À MATÉRIA. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO § 1º-A, I, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.