Embargos de Declaração 0000509-52.2011.5.04.0601
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL EM TANQUE SUPLEMENTAR PARA CONSUMO PRÓPRIO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC . Na hipótese , verifica-se que esta Corte Superior consignou, de forma clara, que o Colegiado Regional não registrou a capacidade do tanque suplem…