JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020438-33.2022.5.04.0101

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/03/2025
Data de publicação
10/04/2025

TST – Embargos de Declaração 0020438-33.2022.5.04.0101, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/03/2025, p. 10/04/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INFLAMÁVEIS. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TANQUE SUPLEMENTAR DE COMBUSTÍVEL SUPERIOR A 200 LITROS. NOVO ENFOQUE DA MATÉRIA EM DECORRÊNCIA DA PORTARIA SEPRT Nº 1.357/2019. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020438-33.2022.5.04.0101. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 10/04/2025.)
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