JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010785-25.2017.5.15.0085

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0010785-25.2017.5.15.0085, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR - ENTE PRIVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não há como se conferir processamento a recurso que não apresenta canal de conhecimento válido nos moldes do art. 896, alíneas "a", "b" e "c", da CLT. Na hipótese, a parte não indica o item da Súmula/TST nº 331 que entende contrariado, transcreve arestos sem fonte oficial de publicação e aponta violação a dispositivo legal impertinente e sobre questão não prequestionada no acórdão regional . Ademais, não se verifica a transcendência da causa em qualquer das modalidades previstas no art. 896-A da CLT. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010785-25.2017.5.15.0085. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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