- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/12/2022
- Data de publicação
- 19/12/2022
TST – Agravo 1000295-79.2021.5.02.0009, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO REGIDO PELO CPC/2015 E PELA IN Nº 40/2016 DO TST. PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT . A reclamante, nas razões de recurso de revista, cuidou de demonstrar, analiticamente, a ofensa ao dispositivo legal por ela indicado, cumprindo a exigência do citado dispositivo. Agravo provido. RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. A reclamação trabalhista foi ajuizada sob a vigência da Lei nº 13.467/2017. Na compreensão do item I da Súmula 463 do TST, "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000295-79.2021.5.02.0009. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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