JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0146100-80.2008.5.04.0203

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
14/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0146100-80.2008.5.04.0203, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 14/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DO COEFICIENTE DE APOSENTADORIA "KA" . Conforme consignado na decisão embargada, "o título executivo determinou expressamente que as diferenças de complementação de aposentadoria se dão nos termos do regulamento de 1973, sendo que o coeficiente de aposentadoria denominado de coeficiente KA não se confunde com os coeficientes de redução na medida em que aquele se aplica para ser alcançada a proporcionalidade de tempo de serviço prestado em atividades vinculadas à Previdência Social" . Nesse contexto, ficou registrado que " a exemplo do que pontua a OJ 123 da SBDI-2 desta Corte, a violação da coisa julgada "supõe dissonância patente entre as decisões", "o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada" . Assim, diante das premissas fáticas registradas pela Corte regional, para modificar o entendimento adotado pelo Regional de que houve violação à coisa julgada, seria necessário a interpretação do título exequendo, ou seja, o reexame das provas, o que não é possível, nos termos daSúmula nº 126do Tribunal Superior do Trabalho, aplicada, aliás, ao caso . Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0146100-80.2008.5.04.0203. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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