Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101062-13.2017.5.01.0074
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101062-13.2017.5.01.0074. Relator(a…