Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010139-37.2019.5.03.0066
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010139-37.2019.5.03.0066. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de…