JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0257400-74.2008.5.02.0018

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
19/12/2022

TST – Agravo Interno 0257400-74.2008.5.02.0018, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 19/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ECT - DISPENSA IMOTIVADA - TEMA 131 - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 589.998 (Tema 131), fixou tese no sentido de que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT tem o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados. 2. Quanto à alegação referente à estabilidade, a decisão agravada foi proferida em estrito cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou o retorno dos autos a esta Corte e expressamente registrou que todas as questões apresentadas pela ECT em seu recurso extraordinário estavam abarcadas pelo Tema 131. 3. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de razoabilidade e viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0257400-74.2008.5.02.0018. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 19/12/2022.)
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